Decreto 8.725/2016 - Artigo 7

Art. 7º. O Comitê Gestor da Rede Intersetorial de Reabilitação Integral será composto por um representante titular e um suplente, de cada um dos seguintes órgãos e entidades da administração pública federal:

I - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, que o coordenará;

II - Ministério da Educação;

III - Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome;

IV - Ministério do Trabalho e Previdência Social;

V - Ministério da Saúde; e

VI - Ministério das Mulheres, da Igualdade Racial, da Juventude e dos Direitos Humanos.

§ 1º - Caberá ao INSS prover o apoio técnico-administrativo e os meios necessários ao seu funcionamento.

§ 2º - Poderão ser convidados para participar das reuniões representantes de órgãos e entidades da administração pública federal, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, dos Poderes Judiciário e Legislativo, do Ministério Público, da Defensoria Pública e de entidades privadas, e especialistas.

Decreto 8.725/2016 - Artigo 7

Art. 7º. O Comitê Gestor da Rede Intersetorial de Reabilitação Integral será composto por um representante titular e um suplente, de cada um dos seguintes órgãos e entidades da administração pública federal:

I - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, que o coordenará;

II - Ministério da Educação;

III - Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome;

IV - Ministério do Trabalho e Previdência Social;

V - Ministério da Saúde; e

VI - Ministério das Mulheres, da Igualdade Racial, da Juventude e dos Direitos Humanos.

§ 1º - Caberá ao INSS prover o apoio técnico-administrativo e os meios necessários ao seu funcionamento.

§ 2º - Poderão ser convidados para participar das reuniões representantes de órgãos e entidades da administração pública federal, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, dos Poderes Judiciário e Legislativo, do Ministério Público, da Defensoria Pública e de entidades privadas, e especialistas.