Decreto 8.725/2016 - Artigo 8

Art. 8º. Compete ao Comitê Gestor da Rede Intersetorial de Reabilitação Integral:

I - estimular a participação da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios visando à implementação da Rede;

II - promover a articulação dos órgãos e entidades envolvidos na Rede de modo a assegurar a implementação e a execução das ações;

III - elaborar plano de trabalho, com metas, indicadores e recursos necessários para sua operacionalização;

IV - acompanhar, avaliar e monitorar a Rede;

V - estabelecer diretrizes para a implementação e a organização dos Comitês Locais; e

VI - emitir relatório periódico com informações sobre as ações e os resultados obtidos.

Decreto 8.725/2016 - Artigo 8

Art. 8º. Compete ao Comitê Gestor da Rede Intersetorial de Reabilitação Integral:

I - estimular a participação da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios visando à implementação da Rede;

II - promover a articulação dos órgãos e entidades envolvidos na Rede de modo a assegurar a implementação e a execução das ações;

III - elaborar plano de trabalho, com metas, indicadores e recursos necessários para sua operacionalização;

IV - acompanhar, avaliar e monitorar a Rede;

V - estabelecer diretrizes para a implementação e a organização dos Comitês Locais; e

VI - emitir relatório periódico com informações sobre as ações e os resultados obtidos.