Art. 5º. Ato conjunto dos Ministros de Estado da Educação, do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, do Trabalho e Previdência Social, da Saúde e das Mulheres, da Igualdade Racial, da Juventude e dos Direitos Humanos regulamentará a estrutura e o funcionamento da Rede Intersetorial de Reabilitação Integral no âmbito do Governo federal.
Parágrafo único. Para a edição do ato a que se refere o caput, o Instituto Nacional do Seguro Social - INSS será ouvido.
Parágrafo único. Para a edição do ato a que se refere o caput, o Instituto Nacional do Seguro Social - INSS será ouvido.