Decreto 8.725/2016 - Artigo 10

Art. 10. Compete ao Comitê Local da Rede Intersetorial de Reabilitação Integral:

I - estimular a adesão de serviços locais visando à implementação da Rede;

II - promover a articulação dos serviços de modo a assegurar a execução de ações integradas que combinem atenção e assistência integrais à saúde, à reabilitação profissional e à reinserção social;

III - elaborar plano de trabalho, com metas, indicadores e recursos necessários para sua operacionalização em âmbito local;

IV - acompanhar, avaliar e monitorar a implementação local das ações e dos serviços que compõem a Rede; e

V - emitir relatórios periódicos com informações sobre as ações e os resultados obtidos em âmbito local e encaminhá-los ao Comitê Gestor.

Decreto 8.725/2016 - Artigo 10

Art. 10. Compete ao Comitê Local da Rede Intersetorial de Reabilitação Integral:

I - estimular a adesão de serviços locais visando à implementação da Rede;

II - promover a articulação dos serviços de modo a assegurar a execução de ações integradas que combinem atenção e assistência integrais à saúde, à reabilitação profissional e à reinserção social;

III - elaborar plano de trabalho, com metas, indicadores e recursos necessários para sua operacionalização em âmbito local;

IV - acompanhar, avaliar e monitorar a implementação local das ações e dos serviços que compõem a Rede; e

V - emitir relatórios periódicos com informações sobre as ações e os resultados obtidos em âmbito local e encaminhá-los ao Comitê Gestor.