Art. 11. As despesas decorrentes da implementação da Rede de Reabilitação Integral correrão à conta de dotações orçamentárias próprias dos órgãos e entidades nele representados.
Decreto 8.725/2016 - Artigo 11
Art. 11. As despesas decorrentes da implementação da Rede de Reabilitação Integral correrão à conta de dotações orçamentárias próprias dos órgãos e entidades nele representados.