Decreto 8.725/2016 - Artigo 12

Art. 12. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 27 de abril de 2016; 195º da Independência e 128º da República.

DILMA ROUSSEFF
Miguel Rossetto

Este texto não substitui o publicado no DOU de 28.4.2016

Decreto 8.725/2016 - Artigo 12

Art. 12. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 27 de abril de 2016; 195º da Independência e 128º da República.

DILMA ROUSSEFF
Miguel Rossetto

Este texto não substitui o publicado no DOU de 28.4.2016