Decreto 3.712/2000 - Artigo 1

Art. 1º. A opção para o Programa de Recuperação Fiscal - REFIS, instituído pela Lei nº 9.964, de 10 de abril de 2000, cujo prazo foi reaberto pela Lei nº 10.002, de 14 de setembro de 2000, observará as disposições do Decreto nº 3.431, de 24 de abril de 2000, e deste Decreto.

Decreto 3.712/2000 - Artigo 1

Art. 1º. A opção para o Programa de Recuperação Fiscal - REFIS, instituído pela Lei nº 9.964, de 10 de abril de 2000, cujo prazo foi reaberto pela Lei nº 10.002, de 14 de setembro de 2000, observará as disposições do Decreto nº 3.431, de 24 de abril de 2000, e deste Decreto.