Decreto 3.712/2000 - Artigo 9

Art. 9º. Fica revogado o § 2º do art. 12 do Decreto nº 3.431, de 24 de abril de 2000, renumerando-se o § 1º para parágrafo único.

Brasília, 27 de dezembro de 2000; 179º da Independência e 112º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Pedro Malan

Este texto não substitui o publicado no DOU de 28.12.2000

Decreto 3.712/2000 - Artigo 9

Art. 9º. Fica revogado o § 2º do art. 12 do Decreto nº 3.431, de 24 de abril de 2000, renumerando-se o § 1º para parágrafo único.

Brasília, 27 de dezembro de 2000; 179º da Independência e 112º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Pedro Malan

Este texto não substitui o publicado no DOU de 28.12.2000