Decreto-Lei 714/1969 - Ementa

DECRETO-LEI Nº 714, DE 29 DE JULHO DE 1969.

Isenta do impôsto único o óleo lubrificante básico utilizado como matéria-prima da indústria de óleos brancos.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o § 1º, do artigo 2º, do Ato Institucional nº 5,

DECRETA:

Decreto-Lei 714/1969 - Ementa

DECRETO-LEI Nº 714, DE 29 DE JULHO DE 1969.

Isenta do impôsto único o óleo lubrificante básico utilizado como matéria-prima da indústria de óleos brancos.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o § 1º, do artigo 2º, do Ato Institucional nº 5,

DECRETA: