Art. 7º. A despesa, a que se refere o art. 4º, será coberta com o aumento da arrecadação decorrente da elevação das alíquotas de que trata o art. 8º e seu parágrafo único da Lei nº 5.368, de 1º de dezembro de 1967.
Lei 5.428/1968 - Artigo 7
Art. 7º. A despesa, a que se refere o art. 4º, será coberta com o aumento da arrecadação decorrente da elevação das alíquotas de que trata o art. 8º e seu parágrafo único da Lei nº 5.368, de 1º de dezembro de 1967.