Decreto 11.039/2022 - Artigo 1

Art. 1º. Ficam promulgadas as Emendas à Convenção Internacional sobre Padrões de Instrução, Certificação e Serviço de Quarto para Marítimos - STCW e ao Código de Treinamento de Marítimos, Emissão de Certificados e Serviço de Quarto - Código STCW, adotadas por meio das Resoluções MSC.180(79), MSC.203(81) e MSC.209(81), e das circulares STCW.6/Circ.3, STCW.6/Circ.4, STCW.6/Circ.5, STCW.6/Circ.6, STCW.6/Circ.7, STCW.6/Circ.8, STCW.6/Circ.9 e STCW.6/Circ.10, anexas a este Decreto.

Decreto 11.039/2022 - Artigo 1

Art. 1º. Ficam promulgadas as Emendas à Convenção Internacional sobre Padrões de Instrução, Certificação e Serviço de Quarto para Marítimos - STCW e ao Código de Treinamento de Marítimos, Emissão de Certificados e Serviço de Quarto - Código STCW, adotadas por meio das Resoluções MSC.180(79), MSC.203(81) e MSC.209(81), e das circulares STCW.6/Circ.3, STCW.6/Circ.4, STCW.6/Circ.5, STCW.6/Circ.6, STCW.6/Circ.7, STCW.6/Circ.8, STCW.6/Circ.9 e STCW.6/Circ.10, anexas a este Decreto.