Decreto 60.393/1967 - Artigo 4

Art. 4º. O presente Decreto entrará em vigor a partir da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 11 de março de 1967; 146º da Independência e 79º da República.

H. CASTELLO BRANCO
Carlos Medeiros Silva

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 16.3.1967

Decreto 60.393/1967 - Artigo 4

Art. 4º. O presente Decreto entrará em vigor a partir da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 11 de março de 1967; 146º da Independência e 79º da República.

H. CASTELLO BRANCO
Carlos Medeiros Silva

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 16.3.1967