TST - SDI1 - OJ nº 126 (Cancelada)

Título

SÚMULA Nº 239. EMPRESA DE PROCESSAMENTO DE DADOS. INAPLICÁVEL.

Tese

É inaplicável a Súmula nº 239 quando a empresa de processamento de dados presta serviços a banco e a empresas não bancárias do mesmo grupo econômico ou a terceiros.

Observação

(cancelada em decorrência da nova redação conferida à Súmula nº 239) - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005