Art. 7º. Compete ao Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, no âmbito da Estratégia Nacional de Contratações Públicas para o Desenvolvimento Sustentável:
I - monitorar, avaliar e revisar o plano de ação de que trata o art. 6º, caput, inciso I;
II - estabelecer normas e procedimentos para o planejamento e a execução da Estratégia Nacional de Contratações Públicas para o Desenvolvimento Sustentável;
III - criar instrumentos de gestão da Estratégia Nacional de Contratações Públicas para o Desenvolvimento Sustentável; e
IV - fornecer apoio técnico para a implementação da Estratégia Nacional de Contratações Públicas para o Desenvolvimento Sustentável.
I - monitorar, avaliar e revisar o plano de ação de que trata o art. 6º, caput, inciso I;
II - estabelecer normas e procedimentos para o planejamento e a execução da Estratégia Nacional de Contratações Públicas para o Desenvolvimento Sustentável;
III - criar instrumentos de gestão da Estratégia Nacional de Contratações Públicas para o Desenvolvimento Sustentável; e
IV - fornecer apoio técnico para a implementação da Estratégia Nacional de Contratações Públicas para o Desenvolvimento Sustentável.