Art. 5º. São objetivos da Estratégia Nacional de Contratações Públicas para o Desenvolvimento Sustentável:
I - no eixo econômico:
a) incentivar a realização de investimentos estratégicos para a soberania produtiva e tecnológica, o desenvolvimento tecnológico, o adensamento produtivo e a geração de emprego e renda;
b) promover a redução de desigualdades regionais e a desconcentração de renda; e
c) ampliar o acesso de microempreendedores individuais, microempresas, empresas de pequeno porte, negócios locais e negócios de impacto às contratações públicas;
II - no eixo social:
a) incentivar a economia de impacto e promover a inovação social;
b) promover a adoção de práticas de equidade e inclusão nas contratações públicas, com vistas a ampliar a representatividade racial, de gênero e social da base de fornecedores; e
c) promover a responsabilidade social e o trabalho decente nas contratações públicas;
III - no eixo ambiental:
a) promover contratações públicas sustentáveis que priorizem a regeneração do meio ambiente, a economia circular e a inovação em tecnologias limpas;
b) incorporar critérios de mitigação, adaptação e resiliência climáticas às contratações públicas, com vistas à sua adequação às políticas de clima e de gestão ambiental e territorial; e
c) incentivar a contratação pública de soluções da bioindústria e da bioeconomia, com vistas à promoção do uso sustentável dos recursos da natureza, da rastreabilidade ambiental e da inovação biotecnológica; e
IV - no eixo de gestão:
a) promover a articulação dos entes federativos e entre políticas públicas federais para tornar o uso do poder de compra da administração pública instrumento integrado de desenvolvimento;
b) incentivar a contratação de soluções inovadoras, a partir do uso eficaz dos instrumentos destinados à inovação previstos na legislação vigente;
c) aprimorar a eficiência das contratações públicas;
d) promover o uso de dados e informações como subsídio à tomada de decisão sobre contratações públicas;
e) modernizar os sistemas de contratações públicas por meio da digitalização e da inovação tecnológica;
f) estruturar política de capacitação, qualificação e formação contínua em contratações públicas para fornecedores e servidores públicos; e
g) ampliar e fortalecer os canais e mecanismos de diálogo com o mercado, com vistas à ampliação do acesso às contratações públicas.
Parágrafo único. A Estratégia Nacional de Contratações Públicas para o Desenvolvimento Sustentável incentivará a cooperação internacional, com vistas a impulsionar o uso do poder de compra da administração pública como instrumento de promoção do desenvolvimento econômico, social e ambiental em âmbito global.
I - no eixo econômico:
a) incentivar a realização de investimentos estratégicos para a soberania produtiva e tecnológica, o desenvolvimento tecnológico, o adensamento produtivo e a geração de emprego e renda;
b) promover a redução de desigualdades regionais e a desconcentração de renda; e
c) ampliar o acesso de microempreendedores individuais, microempresas, empresas de pequeno porte, negócios locais e negócios de impacto às contratações públicas;
II - no eixo social:
a) incentivar a economia de impacto e promover a inovação social;
b) promover a adoção de práticas de equidade e inclusão nas contratações públicas, com vistas a ampliar a representatividade racial, de gênero e social da base de fornecedores; e
c) promover a responsabilidade social e o trabalho decente nas contratações públicas;
III - no eixo ambiental:
a) promover contratações públicas sustentáveis que priorizem a regeneração do meio ambiente, a economia circular e a inovação em tecnologias limpas;
b) incorporar critérios de mitigação, adaptação e resiliência climáticas às contratações públicas, com vistas à sua adequação às políticas de clima e de gestão ambiental e territorial; e
c) incentivar a contratação pública de soluções da bioindústria e da bioeconomia, com vistas à promoção do uso sustentável dos recursos da natureza, da rastreabilidade ambiental e da inovação biotecnológica; e
IV - no eixo de gestão:
a) promover a articulação dos entes federativos e entre políticas públicas federais para tornar o uso do poder de compra da administração pública instrumento integrado de desenvolvimento;
b) incentivar a contratação de soluções inovadoras, a partir do uso eficaz dos instrumentos destinados à inovação previstos na legislação vigente;
c) aprimorar a eficiência das contratações públicas;
d) promover o uso de dados e informações como subsídio à tomada de decisão sobre contratações públicas;
e) modernizar os sistemas de contratações públicas por meio da digitalização e da inovação tecnológica;
f) estruturar política de capacitação, qualificação e formação contínua em contratações públicas para fornecedores e servidores públicos; e
g) ampliar e fortalecer os canais e mecanismos de diálogo com o mercado, com vistas à ampliação do acesso às contratações públicas.
Parágrafo único. A Estratégia Nacional de Contratações Públicas para o Desenvolvimento Sustentável incentivará a cooperação internacional, com vistas a impulsionar o uso do poder de compra da administração pública como instrumento de promoção do desenvolvimento econômico, social e ambiental em âmbito global.