Decreto 12.771/2025 - Artigo 4

Art. 4º. São diretrizes da Estratégia Nacional de Contratações Públicas para o Desenvolvimento Sustentável:

I - no eixo econômico - incentivar a produção e a inovação nacional para fortalecer o desenvolvimento regional e tecnológico e a soberania produtiva do País;

II - no eixo social - incentivar a realização de contratações públicas inclusivas e equitativas que promovam o trabalho decente e a inclusão socioeconômica;

III - no eixo ambiental - mitigar o impacto ambiental negativo das contratações públicas e incentivar soluções convergentes com a agenda ambiental; e

IV - no eixo de gestão - fortalecer e ampliar as capacidades estatais para o uso estratégico do poder de compra do Estado.

Decreto 12.771/2025 - Artigo 4

Art. 4º. São diretrizes da Estratégia Nacional de Contratações Públicas para o Desenvolvimento Sustentável:

I - no eixo econômico - incentivar a produção e a inovação nacional para fortalecer o desenvolvimento regional e tecnológico e a soberania produtiva do País;

II - no eixo social - incentivar a realização de contratações públicas inclusivas e equitativas que promovam o trabalho decente e a inclusão socioeconômica;

III - no eixo ambiental - mitigar o impacto ambiental negativo das contratações públicas e incentivar soluções convergentes com a agenda ambiental; e

IV - no eixo de gestão - fortalecer e ampliar as capacidades estatais para o uso estratégico do poder de compra do Estado.