Art. 36-B. Os tribunais deverão apoiar os Comitês Locais PopRuaJud na organização e na realização dos mutirões de cidadania e acesso à justiça com observância das diretrizes do Comitê Nacional PopRuaJud, em especial: (incluído pela Resolução n. 605, de 13.12.2024)
I - realização dos mutirões com periodicidade mínima semestral; (incluído pela Resolução n. 605, de 13.12.2024)
II - mobilização de setores internos dos tribunais para oferecimento de estrutura mínima e articulação com os órgãos externos para atuação em cooperação interinstitucional; (incluído pela Resolução n. 605, de 13.12.2024)
III - compartilhamento de dados e informações relativos aos atendimentos realizados nos mutirões de cidadania e acesso à justiça de acordo com as diretrizes e orientações estabelecidas pelo Comitê Nacional PopRuaJud; (incluído pela Resolução n. 605, de 13.12.2024)
IV - comunicação ao Comitê Nacional PopRuaJud da data do mutirão com antecedência mínima de 40 (quarenta) dias para formação do calendário nacional de mutirões; (incluído pela Resolução n. 605, de 13.12.2024)
V - apoio logístico, operacional e financeiro para a realização dos mutirões; (incluído pela Resolução n. 605, de 13.12.2024)
VI - incentivo à participação de magistrados(as) e servidoresas); (incluído pela Resolução n. 605, de 13.12.2024)
VII - garantia de articulação para participação mínima dos membros do sistema de justiça, órgãos de expedição de identificação civil, órgãos de acesso à renda social e rede de proteção social. (incluído pela Resolução n. 605, de 13.12.2024)
I - realização dos mutirões com periodicidade mínima semestral; (incluído pela Resolução n. 605, de 13.12.2024)
II - mobilização de setores internos dos tribunais para oferecimento de estrutura mínima e articulação com os órgãos externos para atuação em cooperação interinstitucional; (incluído pela Resolução n. 605, de 13.12.2024)
III - compartilhamento de dados e informações relativos aos atendimentos realizados nos mutirões de cidadania e acesso à justiça de acordo com as diretrizes e orientações estabelecidas pelo Comitê Nacional PopRuaJud; (incluído pela Resolução n. 605, de 13.12.2024)
IV - comunicação ao Comitê Nacional PopRuaJud da data do mutirão com antecedência mínima de 40 (quarenta) dias para formação do calendário nacional de mutirões; (incluído pela Resolução n. 605, de 13.12.2024)
V - apoio logístico, operacional e financeiro para a realização dos mutirões; (incluído pela Resolução n. 605, de 13.12.2024)
VI - incentivo à participação de magistrados(as) e servidoresas); (incluído pela Resolução n. 605, de 13.12.2024)
VII - garantia de articulação para participação mínima dos membros do sistema de justiça, órgãos de expedição de identificação civil, órgãos de acesso à renda social e rede de proteção social. (incluído pela Resolução n. 605, de 13.12.2024)