CNJ - Resolução 425 - Artigo 32

Art. 32. As medidas protetivas das crianças e adolescentes em situação de rua desacompanhadas de responsáveis devem contemplar, nas situações de risco à integridade física, moral e mental, acompanhamento por equipes multidisciplinares de acolhimento, com atuação fundada nos princípios da dignidade da pessoa humana, direito à liberdade e ao respeito, a teor do art. 15 do ECA.

§ 1º - A situação de rua das crianças e adolescentes desacompanhadas de responsáveis não afasta a provisoriedade e excepcionalidade do acolhimento, que, quando indispensável, deverá ser precedida de pareceres da rede de proteção social.

§ 2º - O acolhimento de crianças e adolescentes em situação de rua deve, salvo urgência, ser precedido de atendimento e aproximação gradual das equipes de abordagens disponíveis no território, sendo imprescindível a participação da equipe de referência da criança e do adolescente, respeitadas a livre adesão, a peculiaridade do contexto ao qual estão inseridos e a consequente dificuldade de criação de vínculos.

CNJ - Resolução 425 - Artigo 32

Art. 32. As medidas protetivas das crianças e adolescentes em situação de rua desacompanhadas de responsáveis devem contemplar, nas situações de risco à integridade física, moral e mental, acompanhamento por equipes multidisciplinares de acolhimento, com atuação fundada nos princípios da dignidade da pessoa humana, direito à liberdade e ao respeito, a teor do art. 15 do ECA.

§ 1º - A situação de rua das crianças e adolescentes desacompanhadas de responsáveis não afasta a provisoriedade e excepcionalidade do acolhimento, que, quando indispensável, deverá ser precedida de pareceres da rede de proteção social.

§ 2º - O acolhimento de crianças e adolescentes em situação de rua deve, salvo urgência, ser precedido de atendimento e aproximação gradual das equipes de abordagens disponíveis no território, sendo imprescindível a participação da equipe de referência da criança e do adolescente, respeitadas a livre adesão, a peculiaridade do contexto ao qual estão inseridos e a consequente dificuldade de criação de vínculos.