Art. 37. O Comitê terá as seguintes atribuições:
I - acompanhar a gestão da política no âmbito dos tribunais;
II - promover a qualificação e a manutenção dos dados estatísticos atualizados, os quais serão apresentados em recursos de direito visual, em ambiente digital e com análise para torná-los mais claros, usuais e acessíveis;
III - monitorar e avaliar ações relacionadas aos direitos das pessoas em situação de rua, promovidas no âmbito desta política;
IV - promover pesquisas da política voltada para as pessoas em situação de rua, anualmente, que contemple a experiência dos usuários;
V - propor e participar de projetos voltados às pessoas em situação de rua, a serem desenvolvidos para aperfeiçoamento da política, com técnicas de inovação, de forma empática e colaborativa;
VI - organizar o atendimento itinerante, mediante cooperações interinstitucionais, na forma desta Resolução;
VII - estabelecer fluxo de trabalho com a Ouvidoria do Tribunal, a fim de que sejam encaminhados os casos relativos à Política Nacional das Pessoas em Situação de Rua para o seu aperfeiçoamento;
VIII - promover cursos, palestras e eventos para dar visibilidade e capacitar juízes, servidores e atores externos ao Judiciário em relação à política; e
IX - propor, coordenar e participar de mutirões de cidadania para atendimento das pessoas em situação de rua.
I - acompanhar a gestão da política no âmbito dos tribunais;
II - promover a qualificação e a manutenção dos dados estatísticos atualizados, os quais serão apresentados em recursos de direito visual, em ambiente digital e com análise para torná-los mais claros, usuais e acessíveis;
III - monitorar e avaliar ações relacionadas aos direitos das pessoas em situação de rua, promovidas no âmbito desta política;
IV - promover pesquisas da política voltada para as pessoas em situação de rua, anualmente, que contemple a experiência dos usuários;
V - propor e participar de projetos voltados às pessoas em situação de rua, a serem desenvolvidos para aperfeiçoamento da política, com técnicas de inovação, de forma empática e colaborativa;
VI - organizar o atendimento itinerante, mediante cooperações interinstitucionais, na forma desta Resolução;
VII - estabelecer fluxo de trabalho com a Ouvidoria do Tribunal, a fim de que sejam encaminhados os casos relativos à Política Nacional das Pessoas em Situação de Rua para o seu aperfeiçoamento;
VIII - promover cursos, palestras e eventos para dar visibilidade e capacitar juízes, servidores e atores externos ao Judiciário em relação à política; e
IX - propor, coordenar e participar de mutirões de cidadania para atendimento das pessoas em situação de rua.