Art. 21. O juízo zelará para que seja observado o direito à privacidade e respeito ao espaço de vivência das pessoas em situação de rua em serviço de acolhimento ou em assentamentos precários, quando da valoração da legalidade da prisão efetuada.
CNJ - Resolução 425 - Artigo 21
Art. 21. O juízo zelará para que seja observado o direito à privacidade e respeito ao espaço de vivência das pessoas em situação de rua em serviço de acolhimento ou em assentamentos precários, quando da valoração da legalidade da prisão efetuada.