CNJ - Resolução 425 - Artigo 9

Art. 9º. Às pessoas em situação de rua e imigração ou refúgio, incluindo as crianças e adolescentes, serão assegurados atendimento especializado, considerando as diferenças culturais e visando a superação das barreiras de linguagem, bem como a articulação com os demais órgãos, tais como a Defensoria Pública da União e dos estados e do Distrito Federal, Agência da ONU para Refugiados, Comitê Nacional para Refugiados, Setor Anexo de Atendimento de Crianças e Adolescentes Solicitantes de Refúgio e Vítimas Estrangeiras de Tráfico Internacional de Pessoas, entre outros disponíveis na rede de atendimento.

CNJ - Resolução 425 - Artigo 9

Art. 9º. Às pessoas em situação de rua e imigração ou refúgio, incluindo as crianças e adolescentes, serão assegurados atendimento especializado, considerando as diferenças culturais e visando a superação das barreiras de linguagem, bem como a articulação com os demais órgãos, tais como a Defensoria Pública da União e dos estados e do Distrito Federal, Agência da ONU para Refugiados, Comitê Nacional para Refugiados, Setor Anexo de Atendimento de Crianças e Adolescentes Solicitantes de Refúgio e Vítimas Estrangeiras de Tráfico Internacional de Pessoas, entre outros disponíveis na rede de atendimento.