CNJ - Resolução 425 - Artigo 10

Art. 10. Caso sejam identificadas, em processo judicial, pessoas em situação de rua, inclusive no caso de crianças e adolescentes, que façam uso problemático de álcool e outras drogas ou que apresentem outras questões de saúde mental como sofrimento ou transtorno mental, o magistrado deverá determinar seu encaminhamento à Rede de Atenção Psicossocial (RAPS) do Sistema Único de Saúde (SUS), nos termos das Leis no 10.216/01 e 8.069/90.

CNJ - Resolução 425 - Artigo 10

Art. 10. Caso sejam identificadas, em processo judicial, pessoas em situação de rua, inclusive no caso de crianças e adolescentes, que façam uso problemático de álcool e outras drogas ou que apresentem outras questões de saúde mental como sofrimento ou transtorno mental, o magistrado deverá determinar seu encaminhamento à Rede de Atenção Psicossocial (RAPS) do Sistema Único de Saúde (SUS), nos termos das Leis no 10.216/01 e 8.069/90.