CNJ - Resolução 425 - Artigo 15

DIREITO À IDENTIFICAÇÃO CIVIL

Art. 15. A identificação civil constitui dever do Estado e garantia constitucional da pessoa humana, cuja ausência acarreta privação dos direitos mais elementares, devendo ser objeto de especial atenção do sistema de Justiça para a efetividade do exercício da cidadania e do acesso à justiça.

CNJ - Resolução 425 - Artigo 15

DIREITO À IDENTIFICAÇÃO CIVIL

Art. 15. A identificação civil constitui dever do Estado e garantia constitucional da pessoa humana, cuja ausência acarreta privação dos direitos mais elementares, devendo ser objeto de especial atenção do sistema de Justiça para a efetividade do exercício da cidadania e do acesso à justiça.