CNJ - Resolução 425 - Artigo 35

Art. 35. A situação de rua dos adolescentes que sejam acusados de praticar ato infracional não é fundamento por si só para aplicação de medidas que restrinjam a liberdade, devendo ser priorizadas, sempre que possível, aquelas em meio aberto e adequadas às especificidades do caso.

Parágrafo único. As medidas socioeducativas levarão em conta a situação apresentada e garantirão o acompanhamento próximo da equipe de referência, socioassistenciais e dos demais atores do Sistema de Garantia de Direitos.

CNJ - Resolução 425 - Artigo 35

Art. 35. A situação de rua dos adolescentes que sejam acusados de praticar ato infracional não é fundamento por si só para aplicação de medidas que restrinjam a liberdade, devendo ser priorizadas, sempre que possível, aquelas em meio aberto e adequadas às especificidades do caso.

Parágrafo único. As medidas socioeducativas levarão em conta a situação apresentada e garantirão o acompanhamento próximo da equipe de referência, socioassistenciais e dos demais atores do Sistema de Garantia de Direitos.