CNJ - Resolução 425 - Artigo 27

Art. 27. O juízo zelará para que seja ofertado encaminhamento a serviço de atenção à pessoa egressa ou, na ausência deste, a outros serviços da rede de Proteção Social, observando-se o caráter voluntário do encaminhamento, em conformidade com os termos da Resolução CNJ no 307/2019.

CNJ - Resolução 425 - Artigo 27

Art. 27. O juízo zelará para que seja ofertado encaminhamento a serviço de atenção à pessoa egressa ou, na ausência deste, a outros serviços da rede de Proteção Social, observando-se o caráter voluntário do encaminhamento, em conformidade com os termos da Resolução CNJ no 307/2019.