MEDIDAS EM PROCEDIMENTOS CRIMINAIS
Art. 18. Recomenda-se especial atenção às demandas das pessoas em situação de rua, com vistas a assegurar a inclusão social delas, observando-se a principiologia e a medidas de proteção de direitos previstas nesta Resolução.
Art. 18. Recomenda-se especial atenção às demandas das pessoas em situação de rua, com vistas a assegurar a inclusão social delas, observando-se a principiologia e a medidas de proteção de direitos previstas nesta Resolução.