CNJ - Resolução 425 - Artigo 11

Art. 11. Serão disponibilizados às pessoas em situação de rua, sempre que possível, meios consensuais e autocompositivos de resolução de conflitos, preferencialmente com a promoção da justiça restaurativa, observando-se o prévio consentimento, livre e espontâneo, de todos os seus participantes.

§ 1º - Deverão ser promovidos projetos educativos de cidadania, com atuação interdisciplinar e enfoque restaurativo, para o desenvolvimento de habilidades, a fim de gerir os conflitos que envolvem as pessoas em situação de rua.

§ 2º - A construção de políticas públicas judiciárias deve se nortear a partir de princípios restaurativos, com a escuta das pessoas em situação de rua, fortalecimento dos vínculos de apoio comunitário e familiar, bem como a realização de círculos de diálogo na fase pré-processual e processual, a fim de reforçar a dignidade, autoestima e desenvolvimento de habilidades para lidar com conflitos sem violência.

§ 3º - Tendo em vista a efetividade das políticas públicas judiciárias direcionadas às pessoas em situação de rua, poderão ser tomadas medidas voltadas à desjudicialização, pelo sistema multiportas, tais como Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania, Laboratórios de Inovação, Centros de Inteligência e Justiça Restaurativa.

CNJ - Resolução 425 - Artigo 11

Art. 11. Serão disponibilizados às pessoas em situação de rua, sempre que possível, meios consensuais e autocompositivos de resolução de conflitos, preferencialmente com a promoção da justiça restaurativa, observando-se o prévio consentimento, livre e espontâneo, de todos os seus participantes.

§ 1º - Deverão ser promovidos projetos educativos de cidadania, com atuação interdisciplinar e enfoque restaurativo, para o desenvolvimento de habilidades, a fim de gerir os conflitos que envolvem as pessoas em situação de rua.

§ 2º - A construção de políticas públicas judiciárias deve se nortear a partir de princípios restaurativos, com a escuta das pessoas em situação de rua, fortalecimento dos vínculos de apoio comunitário e familiar, bem como a realização de círculos de diálogo na fase pré-processual e processual, a fim de reforçar a dignidade, autoestima e desenvolvimento de habilidades para lidar com conflitos sem violência.

§ 3º - Tendo em vista a efetividade das políticas públicas judiciárias direcionadas às pessoas em situação de rua, poderão ser tomadas medidas voltadas à desjudicialização, pelo sistema multiportas, tais como Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania, Laboratórios de Inovação, Centros de Inteligência e Justiça Restaurativa.