DECRETO Nº 77.907, DE 24 DE JUNHO DE 1976.
Concede à Mineração e Cimento Vale do Itajaí S. A. CIMENVALE o direito de lavrar calcário no Município de Vidal Ramos, Estado de Santa Catarina.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e nos termos do artigo 43 do Decreto-lei nº 227, de 28 de fevereiro 1967 (Código de Mineração), alterado pelo Decreto-lei nº 318, de 14 de março de 1967,
DECRETA: