Decreto 8.607/2015 - Artigo 1

Art. 1º. Fica promulgado o Acordo de Cooperação Educacional entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República das Seicheles, firmado em Vitoria, em 16 de setembro de 2008, anexo a este Decreto.

Decreto 8.607/2015 - Artigo 1

Art. 1º. Fica promulgado o Acordo de Cooperação Educacional entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República das Seicheles, firmado em Vitoria, em 16 de setembro de 2008, anexo a este Decreto.