Lei 3.963/1961 - Ementa

LEI Nº 3.963, DE 20 DE SETEMBRO DE 1961.

Concede, até 30 de junho de 1962, isenção dos direitos alfandegários, exceto a taxa de despacho aduaneiro a que se refere o art. 66 da Lei nº 3.244, de 14-8-57, e de imposto de consumo, para importação de material destinado a fabricação de tratores agrícolas, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Lei 3.963/1961 - Ementa

LEI Nº 3.963, DE 20 DE SETEMBRO DE 1961.

Concede, até 30 de junho de 1962, isenção dos direitos alfandegários, exceto a taxa de despacho aduaneiro a que se refere o art. 66 da Lei nº 3.244, de 14-8-57, e de imposto de consumo, para importação de material destinado a fabricação de tratores agrícolas, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei: