Lei 2.044/1953 - Artigo 2

Art. 2º. Revogam-se as disposições em contrário.

Senado Federal, em 22 de outubro de 1953

JOÃO CAFÉ FILHO
Presidente do Senado Federal.

Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.10.1953

Lei 2.044/1953 - Artigo 2

Art. 2º. Revogam-se as disposições em contrário.

Senado Federal, em 22 de outubro de 1953

JOÃO CAFÉ FILHO
Presidente do Senado Federal.

Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.10.1953