Lei 2.044/1953 - Artigo 1

Art. 1º. É concedida a subvenção anual de Cr$ 2.500.000,00 (dois milhões e quinhentos mil cruzeiros) à Escola de Agronomia da Bahia.

Parágrafo único. O orçamento consignará, anualmente, a dotação para o pagamento dessa subvenção.

Lei 2.044/1953 - Artigo 1

Art. 1º. É concedida a subvenção anual de Cr$ 2.500.000,00 (dois milhões e quinhentos mil cruzeiros) à Escola de Agronomia da Bahia.

Parágrafo único. O orçamento consignará, anualmente, a dotação para o pagamento dessa subvenção.