Art. 1º. É concedida a subvenção anual de Cr$ 2.500.000,00 (dois milhões e quinhentos mil cruzeiros) à Escola de Agronomia da Bahia.
Parágrafo único. O orçamento consignará, anualmente, a dotação para o pagamento dessa subvenção.
Parágrafo único. O orçamento consignará, anualmente, a dotação para o pagamento dessa subvenção.