LEI Nº 2.044, DE 22 DE OUTUBRO DE 1953.
Inclui a Escola de Agronomia da Bahia entre os estabelecimentos subvencionados pela União.
O Congresso Nacional decreta e eu promulgo, nos têrmos do art. 70, § 4º, da Constituição Federal, a seguinte lei:
LEI Nº 2.044, DE 22 DE OUTUBRO DE 1953.
Inclui a Escola de Agronomia da Bahia entre os estabelecimentos subvencionados pela União.
O Congresso Nacional decreta e eu promulgo, nos têrmos do art. 70, § 4º, da Constituição Federal, a seguinte lei:
LEI Nº 2.044, DE 22 DE OUTUBRO DE 1953.
Inclui a Escola de Agronomia da Bahia entre os estabelecimentos subvencionados pela União.
O Congresso Nacional decreta e eu promulgo, nos têrmos do art. 70, § 4º, da Constituição Federal, a seguinte lei: