Decreto-Lei 25/1966 - Artigo 5

Art. 5º. Êste decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 1º de novembro de 1966; 145º da Independência e 78º da República.

H. CASTELLO BRANCO
Zilmar de Araripe Macedo

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 3.11.1966

Decreto-Lei 25/1966 - Artigo 5

Art. 5º. Êste decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 1º de novembro de 1966; 145º da Independência e 78º da República.

H. CASTELLO BRANCO
Zilmar de Araripe Macedo

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 3.11.1966