Art. 2º. Ficam remanejados, na forma do Anexo III, da Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos para a Secretaria-Geral da Presidência da República, os seguintes Cargos Comissionados Executivos - CCE e Funções Comissionadas Executivas - FCE: (Redação dada pelo Decreto nº 11.397, de 2023)
I - seis CCE 1.17; (Redação dada pelo Decreto nº 11.397, de 2023)
II - dezenove CCE 1.15;
III - trinta CCE 1.13; (Redação dada pelo Decreto nº 11.397, de 2023)
III-A - um CCE 2.17; (Incluído pelo Decreto nº 11.397, de 2023)
IV - dez CCE 2.13;
V - seis CCE 2.10;
VI - dezesseis CCE 2.08;
VII - doze CCE 2.07;
VIII - três CCE 3.13;
IX - vinte e dois CCE 3.10;
IX-A - uma FCE 1.15; (Incluído pelo Decreto nº 11.397, de 2023)
X - uma FCE 1.13;
XI - uma FCE 2.13;
XII - trinta e duas FCE 2.10;
XIII - dezesseis FCE 2.08;
XIV - duas FCE 2.07;
XV - nove FCE 3.10; e
XVI - duas FCE 3.07.
I - seis CCE 1.17; (Redação dada pelo Decreto nº 11.397, de 2023)
II - dezenove CCE 1.15;
III - trinta CCE 1.13; (Redação dada pelo Decreto nº 11.397, de 2023)
III-A - um CCE 2.17; (Incluído pelo Decreto nº 11.397, de 2023)
IV - dez CCE 2.13;
V - seis CCE 2.10;
VI - dezesseis CCE 2.08;
VII - doze CCE 2.07;
VIII - três CCE 3.13;
IX - vinte e dois CCE 3.10;
IX-A - uma FCE 1.15; (Incluído pelo Decreto nº 11.397, de 2023)
X - uma FCE 1.13;
XI - uma FCE 2.13;
XII - trinta e duas FCE 2.10;
XIII - dezesseis FCE 2.08;
XIV - duas FCE 2.07;
XV - nove FCE 3.10; e
XVI - duas FCE 3.07.