Lei 2.653/1955 - Artigo 20

Art. 20. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 24 de novembro de 1955; 134º da Independência e 67º da República.

NEREU RAMOS
Mário da Câmara

Este texto não substitui o publicado no DOU de 28.11.1955,

Lei 2.653/1955 - Artigo 20

Art. 20. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 24 de novembro de 1955; 134º da Independência e 67º da República.

NEREU RAMOS
Mário da Câmara

Este texto não substitui o publicado no DOU de 28.11.1955,