Decreto-Lei 11/1937 - Artigo 2

Art. 2º. Todos os pedidos de crédito serão submetidos ao exame do Ministério da Fazenda, que, no prazo de 10 dias, deverá pronunciar-se a respeito. Referendarão os respectivos decretos-leis, além do ministro da Fazenda, o titular ou titulares dos ministérios u que pertencer a despesa.

Decreto-Lei 11/1937 - Artigo 2

Art. 2º. Todos os pedidos de crédito serão submetidos ao exame do Ministério da Fazenda, que, no prazo de 10 dias, deverá pronunciar-se a respeito. Referendarão os respectivos decretos-leis, além do ministro da Fazenda, o titular ou titulares dos ministérios u que pertencer a despesa.