Decreto-Lei 11/1937 - Artigo 4

Art. 4º. A vigência dos créditos suplementares e extraordinários, é adstrita à duração do exercício financeiro.

Decreto-Lei 11/1937 - Artigo 4

Art. 4º. A vigência dos créditos suplementares e extraordinários, é adstrita à duração do exercício financeiro.