Art. 1º. Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei nº 10.837, de 16 de janeiro de 2004), em favor dos Ministérios da Educação e de Minas e Energia, crédito especial no valor de R$ 46.223,00 (quarenta e seis mil, duzentos e vinte e três reais), para atender às programações constantes do Anexo I desta Lei.