LEI Nº 10.901, DE 15 DE JULHO DE 2004.
Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor dos Ministérios da Educação e de Minas e Energia, crédito especial no valor de R$ 46.223,00, para os fins que especifica.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: