Art. 1º. A Ata de Retificação do Acordo de Alcance Parcial de Renegociação nº 10 entre o Brasil e a Colômbia, apensa por cópia ao presente Decreto, será executada e cumprida tão inteiramente como nela se contém, inclusive quanto à sua vigência.
Decreto 99/1991 - Artigo 1
Art. 1º. A Ata de Retificação do Acordo de Alcance Parcial de Renegociação nº 10 entre o Brasil e a Colômbia, apensa por cópia ao presente Decreto, será executada e cumprida tão inteiramente como nela se contém, inclusive quanto à sua vigência.