LEI Nº 7.255, DE 26 DE NOVEMBRO DE 1984.
Autoriza a reversão ao Município de São Francisco do Sul, Estado de Santa Catarina, do terreno que menciona.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciona a seguinte Lei:
LEI Nº 7.255, DE 26 DE NOVEMBRO DE 1984.
Autoriza a reversão ao Município de São Francisco do Sul, Estado de Santa Catarina, do terreno que menciona.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciona a seguinte Lei:
LEI Nº 7.255, DE 26 DE NOVEMBRO DE 1984.
Autoriza a reversão ao Município de São Francisco do Sul, Estado de Santa Catarina, do terreno que menciona.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciona a seguinte Lei: