Lei 2.926/1956 - Ementa

LEI Nº 2.926, DE 21 DE OUTUBRO DE 1956.

Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Fazenda, o crédito especial de Cr$ 306.040,00, destinado a atender às despesas com a participação do Brasil na X Reunião das Altas Partes Contratantes do Acôrdo Geral sôbre Tarifas Aduaneiras e Comércio.

O Presidente da República:

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Lei 2.926/1956 - Ementa

LEI Nº 2.926, DE 21 DE OUTUBRO DE 1956.

Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Fazenda, o crédito especial de Cr$ 306.040,00, destinado a atender às despesas com a participação do Brasil na X Reunião das Altas Partes Contratantes do Acôrdo Geral sôbre Tarifas Aduaneiras e Comércio.

O Presidente da República:

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: