Lei 11.823/2008 - Artigo 1

Art. 1º. Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei nº 11.647, de 24 de março de 2008), em favor da Justiça Eleitoral, da Presidência da República e do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, crédito suplementar no valor global de R$ 5.829.976,00 (cinco milhões, oitocentos e vinte e nove mil, novecentos e setenta e seis reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.

Lei 11.823/2008 - Artigo 1

Art. 1º. Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei nº 11.647, de 24 de março de 2008), em favor da Justiça Eleitoral, da Presidência da República e do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, crédito suplementar no valor global de R$ 5.829.976,00 (cinco milhões, oitocentos e vinte e nove mil, novecentos e setenta e seis reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.