Art. 1º. São declarados desnecessários os cargos e empregos do Quadro e Tabela Permanentes dos extintos Ministério do Trabalho, Ministério do Interior e Ministério da Cultura, integrantes dos Anexos I a IV deste Decreto.
Decreto 99.384/1990 - Artigo 1
Art. 1º. São declarados desnecessários os cargos e empregos do Quadro e Tabela Permanentes dos extintos Ministério do Trabalho, Ministério do Interior e Ministério da Cultura, integrantes dos Anexos I a IV deste Decreto.