Decreto 84.632/1980 - Artigo 5

Art. 5º. O Presidente do Conselho designará um Secretário Executivo, cujas atribuições serão fixadas no Regimento do órgão.

Decreto 84.632/1980 - Artigo 5

Art. 5º. O Presidente do Conselho designará um Secretário Executivo, cujas atribuições serão fixadas no Regimento do órgão.