Art. 7º. O Conselho reunir-se-á ordinariamente uma vez por mês, e, extraordinariamente, mediante convocação do Presidente ou de um terço de seus membros, com a indicação da relevância da matéria a ser incluída na ordem do dia.
Parágrafo único. As sessões do Conselho somente serão realizadas presentes a maioria de seus membros, mas as decisões poderão ser tomadas pela maioria dos presentes.
Parágrafo único. As sessões do Conselho somente serão realizadas presentes a maioria de seus membros, mas as decisões poderão ser tomadas pela maioria dos presentes.