Decreto 84.632/1980 - Artigo 9

Art. 9º. No prazo de 120 (cento e vinte) dias a contar da publicação do presente Decreto, o Conselho proporá projeto de seu Regimento Interno ao Ministro da Justiça, nos termos do Decreto nº 68.885, de 6 de julho de 1971.

Decreto 84.632/1980 - Artigo 9

Art. 9º. No prazo de 120 (cento e vinte) dias a contar da publicação do presente Decreto, o Conselho proporá projeto de seu Regimento Interno ao Ministro da Justiça, nos termos do Decreto nº 68.885, de 6 de julho de 1971.