Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 7 de dezembro de 2021; 200º da Independência e 133º da República.
JAIR MESSIAS BOLSONARO
Anderson Gustavo Torres
Marcelo Antônio Cartaxo Queiroga Lopes
Wagner de Campos Rosário
Ciro Nogueira Lima Filho
Bruno Bianco Leal
Este texto não substitui o publicado no DOU de 8.12.2021
Brasília, 7 de dezembro de 2021; 200º da Independência e 133º da República.
JAIR MESSIAS BOLSONARO
Anderson Gustavo Torres
Marcelo Antônio Cartaxo Queiroga Lopes
Wagner de Campos Rosário
Ciro Nogueira Lima Filho
Bruno Bianco Leal
Este texto não substitui o publicado no DOU de 8.12.2021