Lei 11.759/2008 - Artigo 16

Art. 16. O regime jurídico do pessoal da Ceitec será o da Consolidação das Leis do Trabalho e respectiva legislação complementar.

Lei 11.759/2008 - Artigo 16

Art. 16. O regime jurídico do pessoal da Ceitec será o da Consolidação das Leis do Trabalho e respectiva legislação complementar.